terça-feira, 31 de julho de 2012

Federação de Futebol do Espírito Santo no banco dos réus do STJD

Aracruz e Friburguense entraram em campo pela Série D no último dia 7 de julho, mas segundo o árbitro do confronto, a partida iniciou atrasada devido ao grande número de pessoas em campo. Por conta disso, a Federação de Futebol do Espírito Santo terá que se explicar junto à Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão agendada para 

Com início previsto para 16h, a partida entre Aracruz e Friburguense só começou às 16h03. Segundo relatos na súmula, "houve um atraso para o início da partida, devido à quantidade de pessoas estranhas no campo de jogo para serem retiradas".

De acordo com o Regulamento Geral das Competições, é dever da federação estadual "administrar o acesso à área de entrono do campo de jogo, exclusivamente para as pessoas a serviço e credenciadas, identificadas por braçadeiras, crachás ou jalecos".

Pela falta de organização e não proibição de entrada em campo, a Federação de Futebol do Espírito Santo foi enquadrada no artigo 191, inciso III, (deixar de cumprir o regulamento da competição) do CBJD, e por isso pode receber multa que varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Justiça Desportiva: sua competência e legitimidade

Washington Rodrigues

1. Considerações Iniciais
A Constituição Federal do Brasil, ao tratar do Desporto, estabeleceu as diretrizes em relação ao dever do Estado no fomento às atividades desportivas e reconheceu a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
O mesmo, artigo, aliás, ao dispor acerca da competência da Justiça Desportiva reconheceu o esgotamento das instâncias desportivas como pré-requisito, para que o Poder Judiciário pudesse apreciar os litígios desportivos, no tocante às questões inerentes às questões decorrentes da disciplina e em decorrência das competições esportivas. Além de estipular o prazo de sessenta dias para julgamento desses litígios.
Tendo sua natureza sui generis creio que a melhor forma de entendimento da justiça desportiva, e do assunto aqui tratado seja justamente fazê-lo através do método comparativo com outros ramos do direito.
A Justiça Desportiva, além do seu reconhecimento constitucional, tem seu funcionamento ordinariamente regulado através da Lei 9.615/98, e suas posteriores alterações, culminando com a edição do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A par de todo o arcabouço jurídico que sustenta esse sistema jurídico próprio, não podemos perder de vista a vontade deliberada dos seus partícipes em relação à observância, não apenas de suas regras jurídicas emanadas pelo Poder Legislativo brasileiro, mas, principalmente, pelas diretrizes e estatutos da entidade que regulamenta essa atividade em nível mundial: a FIFA.

2. Direito Desportivo e Direito Canônico

Mutatis mutandis, temos em efeitos comparativos que a FIFA está para o futebol, e para o Direito Desportivo, assim como o Vaticano está para a Igreja, e, por conseguinte, para o Direito Canônico.
É certo que a celebração do casamento religioso confere aos nubentes o reconhecimento aos olhos da Igreja Católica e aos praticantes do catolicismo, que aludida cerimônia foi celebrada consoante preceitos religiosos próprios.

3. Da competência

Conforme assinalou Vicente Ráo: "O direito canônico, ou direito da Igreja Católica, constitui, hoje, um direito codificado."
 E sendo sua competência restrita, é indispensável caracterizar-se com nitidez a finalidade própria e conteúdo exato do direito canônico, frisando-se que este direito só rege nas matérias de ordem espiritual, ou nas matérias mistas, isto é conexas com as espirituais.
A nulificação de um casamento religioso só é possível através dos dispositivos legais inerentes ao direito canônico, notadamente através de seu Tribunal Eclesiástico. Não sendo possível, fazê-lo através da justiça comum brasileira.
Assinale-se, aliás, que por mais que alguns - não católicos - entendam como indevido, não existe possibilidade de anulação do casamento religioso católico, posto que o matrimônio indissolúvel aos olhos da Igreja Católica.
Existe apenas, ressalte-se, o reconhecimento da nulidade do casamento, pela inobservância das condições para sua realização inerentes ao Código de Direito Canônico.
Frise-se, aliás, que as pessoas ao procederem o casamento religioso católico, abdicam tacitamente da prerrogativa da utilização do Poder Judiciário. Desse modo, aceitam as instâncias eclesiásticas como única instância possível para sua anulação.
Como bem nos lembra José Roberto dos Santos Bedaque: "Processo e direito existente não caminham necessariamente juntos."

Feitas essas considerações, extrai-se algumas questões para efeitos argumentativos:
- Poderia alguém através de Ação de declaratória, anulatória e/ou de obrigação de fazer requerer perante o Poder Judiciário a anulação de casamento religioso?
- Poderia alguém pretender através de ação de obrigação de fazer proposta perante o Poder Judiciário, requerer a determinação da Justiça Comum para que determinado Padre fosse obrigado a celebrar um casamento?

É certo que não!
O Poder Judiciário não pode adentrar na seara das questões ligadas ao casamento religioso, notadamente na tentativa de negar vigência à competência da Igreja Católica para fazer, deixar de fazer ou anular um casamento religioso ou proceder a celebração litúrgica de modo diverso.

Nesse ponto, aliás, é de bom alvitre as palavras celebras pelo filósofo Umberto Eco em seu diálogo travado com o Cardeal CARLO MARIA MARTINI, acerca de questões religiosas e éticas.

Para Eco:
"Não vejo por que os laicos têm que se escandalizar quando a Igreja católica condena o divórcio: se quer ser católico, não se divorcie, se quer se divorciar, faça-se protestante; reage só se a Igreja pretende impedir a si, que não é católico, que se divorcie. Devo confessar que até me causam irritação quão homossexuais pretendem ser reconhecidos pela Igreja, ou os sacerdotes que querem casar-se. Eu, quando entro em uma mesquita, retiro os sapatos, e em Jerusalém aceito que em alguns edifícios, no sábado, os elevadores funcionem por si mesmos detendo-se, automaticamente, em cada andar. Se quero me deixar calçados os sapatos, ou dirigir o elevador a meu desejo, vou a outra parte. Há atos sociais (completamente laicos) para os quais se exige o smoking, e sou eu quem devo decidir se quero me adequar a um costume que me irrita, porque tenho uma razão impelente para participar no ato, ou se prefiro afirmar minha liberdade ficando em minha casa".
A questão fulcral é essa: a submissão ao sistema jurídico próprio das questões a ele relativas.
De igual modo, é a Justiça Desportiva.
Os participantes, sejam eles atletas ou entidades de administração ou de prática desportiva, além de se submeterem às entidades máximas de administração do desporto mundial (FIFA, FIBA, FIVB, dentre outras), aceitam seus regulamentos, estatutos e disposições. Renunciam, tacitamente, ao recurso perante os Tribunais Ordinários de matérias envolvendo a competição e disciplina, como referendado constitucionalmente.
 Decerto, os vocábulos competição e disciplina têm em suas atribuições interpretadas de maneira limitativa, e não abrangente. Nessa esteira as matérias relativas a direito do trabalho ou inerentes a indenizações, v.g., podem ser feitas perante o Poder Judiciário.

4. Da Legitimidade

Se Tribunal Desportivo pune o atleta por doping, ou o clube pela perda de pontos por questões ligadas ao Desporto, não cabem a estes socorrerem-se ao Judiciário para tentar a anulação das penas.

Acrescente-se que, além das instâncias desportivas nacionais, faz parte desse sistema jurídico o TAS -CAS , como instâncias jurídico-desportivas para resolução de litígios desportivos.
Ou seja, ultrapassada a competência dos Superiores Tribunais de Justiça Desportivos pátrios, o órgão de competência recursal subsequente é o TAS.
No caso específico do Futebol, temos a FIFA como entidade máxima, a qual no artigo 64 de seu Estatuto, ao tratar do reconhecimento das instâncias desportivas para julgamento destes litígios referenda que:
1 - Las confederaciones, los miembros y las ligas se comprometen a reconocer al TAS como instancia jurisdiccional independiente, y se obligan a adoptar todas las medidas necesarias para que sus miembros, jugadores y oficiales acaten el arbitraje del TAS. Esta obligación se aplica igualmente a los agentes organizadores de partidos y a los agentes de jugadores licenciados.
2 - Se prohíbe el recurso ante tribunales ordinarios, a menos que se especifique en la reglamentación FIFA.
3 - Las asociaciones tienen la obligación de incorporar a sus estatutos o reglamentación una disposición que, en el caso de litigios internos de la asociación, o de litigios que atañan a una liga, un miembro de una liga, un club, un miembro de un club, un jugador, un oficial o a cualquier otra persona adscrita a la asociación, prohíba ampararse en los tribunales ordinarios, a no ser que la reglamentación de la FIFA o disposiciones vinculantes de la ley prevean o prescriban expresamente el sometimiento a tribunales ordinarios. En lugar de los tribunales ordinarios se deberá prever una jurisdicción arbitral. Los litigios mencionados se someterán a un tribunal de arbitraje independiente, debidamente constituido y reconocido por la reglamentación de la asociación o de la confederación, o al TAS. Asimismo, las asociaciones se comprometen a garantizar que esta disposición se cumpla cabalmente en el seno de la asociación, siempre que sea necesario imponiendo una obligación vinculante a sus miembros. En el caso de incumplimiento de esta obligación, las asociaciones impondrán a quien ataña las sanciones pertinentes, precaviendo que cualquier recurso de apelación contra dichas sanciones se someta estrictamente y de igual modo a la jurisdicción arbitral y no a los tribunales ordinarios".
O mesmo Estatuto da FIFA, em seu artigo 65, ao tratar dos princípios que regem o Futebol Mundial dispõe acerca do acatamento dos seus filiados, sejam eles Confederações – no caso do Brasil a Confederação Brasileira de Futebol – às disposições devidamente estatuídas pela FIFA, ao dispor:

65 Principios

1 Las confederaciones, los miembros y las ligas se comprometen a acatar las decisiones de las autoridades competentes de la FIFA que, conforme a sus Estatutos, sean definitivas y no estén sujetas a recurso.
2 Se compremeten a adoptar todas las precauciones necesarias para que sus miembros, jugadores y oficiales acaten estas decisiones.
3 Esta obligación se aplica igualmente a los agentes organizadores de partidos y a los agentes de jugadores licenciados.
5. Conclusão
Parafraseando Umberto Eco, se o clube não aceita o que foi estabelecido pela FIFA, no que tange ao Futebol, é mister que dispute outra modalidade. Mas se quer disputar o futebol, deve aceitar suas disposições.
Se aceitamos como questão de justiça e cidadania o reconhecimento da união homoafetiva, para efeitos civis, o mesmo não ocorre para efeitos religiosos.
De igual modo, é incabível que um magistrado, seja ele de qual seja sua alçada ou competência, possa determinar a inclusão de um clube qualquer em um campeonato de futebol profissional, antes do esgotamento da instância desportiva perante o TAS.
Do contrário, logo alguns acharão crível que o Poder Judiciário possa determinar que a Igreja Católica proceda a consagração religiosa para pessoas do mesmo sexo.
Nessa situação ficará claro, que o magistrado não estará se arvorando em Deus, mas fazendo as vezes do Sumo Pontífice Católico.

Sobre o Autor:

WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
São Paulo – SP – email: Washington@advogado.pro.br – Advogado, Professor Universitário, Especialista em Processo Civil pela PUC/SP (1999/2000), Mestre em Direito Pela PUC/SP (2010) com a tese: "O Direito à Imagem e à Honra sob a perspectiva coletiva: Uma leitura civil-constitucional"; Advogado do GOVERNO DA COLÔMBIA (atendendo os interesses dos nacionais colombianos e do Consulado Geral da Colômbia em São Paulo), 2004/2010; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol – STJD/CBF(desde 2009); Membro Efetivo da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP (desde 2004); Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol de São Paulo (2002/2008); Vice-Presidente do INEDD – Instituto Nacional de Estudos do Direito Desportivo (2008/2010); Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva Futebol de São Paulo (2000/2004); Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de Tênis de São Paulo (2000/2004); Consultor Jurídico da FENAPAF - Federação Nacional dos Atletas de Futebol (2000/2008); Coordenador da Sub-Comissão de Assuntos de Habitação da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP (2002/2004); Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP (2000/2008); Membro colaborador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP (1997/2004); Membro colaborador da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB/SP(2004/2006).
_________________________
1. CF. artigo 217, inciso I
2. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
3. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração, para proferir decisão final.
4. RESOLUÇÃO nº 29 - Conselho Nacional do Esporte aprovado em 10 de dezembro de 2009 e publicado no D.O.U. em 31 de dezembro de 2009
5. RÁO, Vicente. O Direito e a vida dos Direitos Direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p.180
6. F. Cammeo, Ordinamento giuridico dello Stato della Cittá del Vaticano, p. 198-200. Apud RÁO, Vicente. op. cit. P. O Direito e a vida dos Direitos Direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p.184
7. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo: Influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros, p. 13
8. Tribunal Arbitral Du Sport
9. Court Of Arbitracion For Sport


Rubens Aprobato se despede do STJD

Rubens Approbato Machado

José Geraldo Azevedo

Depois de oito anos como integrante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), seis deles na presidência, Rubens Approbato se despediu nesta última semana do Tribunal e de seus companheiros de Pleno. Uma nova gestão toma posse nesta próxima quinta-feira. Ao longo desses anos, o advogado primou pela legalidade e celeridade no STJD, sempre em defesa da competição.
Nesta entrevista ao Justicadesportiva.com.br, a última ainda como presidente do STJD, Rubens Approbato fala sobre o trabalho no início de sua gestão, casos que vivenciou ao longo dos últimos anos, como a "Máfia do Apito", a relação com os demais auditores, e ainda a relação com os advogados no Tribunal e o legado desta composição que chega ao fim.
Justicadesportiva.com.br: Qual a sua expectativa quando assumiu a presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva?
Rubens Approbato: "Sabia da responsabilidade, porque sempre encarei o Direito Desportivo como essencial nesse país. Tenho repetido muitas vezes que cada país tem uma marca de cidadania, e a marca hegemônica da cidadania brasileira é o futebol, por isso a gente tem que olhar isso com muita seriedade, não é meramente lúdico. Porque que a Constituição Federal de 1988 criou uma Justiça fora do Poder Judiciário para controlar atividades privadas, como é a atividade esportiva? Exatamente em razão desse princípio da cidadania brasileira baseada no desporto, especialmente no futebol. E essa Justiça Desportiva mereceria, como merece, o respeito de todo cidadão brasileiro, e em especial de todos os tribunais judiciais desse país. E foi o que eu, na medida das minhas forças, procurei fazer, para que esse tribunal chagasse a uma altura de respeito de todos, e parece que, com a colaboração fantástica dos auditores que o compõem, nós conseguimos isso nesse período. Não se fala mais que é um tribunal regional, é um tribunal de competência nacional, tem mostrado que é justo, eficaz e eficiente. As suas decisões são respeitadas. É um tribunal que é um exemplo até para o próprio Poder Judiciário estatal, dito pelos próprios juízes, desembargadores e ministros que têm contato com a Justiça Desportiva. Me sinto extremamente, nos meus quase 80 anos de vida, mais de 55 anos na Advocacia, reconfortado por ter feito alguma coisa útil para o meu país no que se refere à cidadania".
Justicadesportiva.com.br: O sentimento do senhor é de dever cumprido ao deixar a presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva?
Rubens Approbato: "Acho que a pessoa, enquanto tiver lucidez na cabeça, não veio ao mundo a troco de nada. Na vida que lhe é dada – e que não foi ele que construiu –, ele tem que mostrar nessa passagem periódica que é um ser extremamente útil para a sociedade. E tenho procurado, dentro dos meus parcos recursos, exatamente isso, ser útil à minha família, aos meus amigos, às minhas entidades, e à minha sociedade".
Justicadesportiva.com.br: O senhor acompanhou de perto aquele que foi, sem dúvida, o maior caso de corrupção no futebol brasileiro, intitulado de "Máfia do Apito". Como foi assumir a presidência do STJD depois de todo aquele escândalo?
Rubens Approbato: "São várias coisas que realmente marcam, e uma delas foi essa. Foi constrangedor ver que tinha gente que abusava das condições para ganhar, ilicitamente, dinheiro. E o tribunal teve uma conduta firme. Temos que aplaudir o ex-presidente do STJD, o desembargador Luiz Zveiter, que foi firme também nessa luta, e conseguimos fazer aquilo que a própria Justiça não conseguiu fazer, não teve tempo de fazer, não chegou ainda a uma conclusão, e nós fomos efetivamente eficientes e rápidos. Outra passagem, que também muitas vezes dói no coração da gente, é lembrar a morte do jogador do São Caetano (Serginho) em pleno jogo de futebol, em que se comprovou a irresponsabilidade de algumas pessoas. Claro que elas não tinham a intenção de levar a esse extremo, mas não tiveram cuidado de verificar que ele estava sujeito a isso. E o tribunal teve que punir, e punir rigorosamente, aqueles que assim praticaram. E agora que estamos saindo, estamos com um problema grave de dois campeonatos (Séries C e D) que tivemos que suspender pra evitar maiores conseqüências".
Justicadesportiva.com.br: Como é ter que lidar, durante todo esse tempo no STJD, com a maior paixão do brasileiro?
Rubens Approbato: "Na verdade, é difícil. Esse é o chamado "Tribunal das Paixões", tem o tribunal da cidadania, tribunal de justiça, e o nosso é das paixões. Quando você decide aqui, você não decide somente para aquele que está sendo julgado, você decide para ele, para o clube dele, para a entidade dele, para a comunidade dele, e para todas as comunidades adversárias. Ou seja, você atinge a todos. Então, você precisa tomar cuidado com isso. E envolve você também como julgador, porque você (auditor), como bom brasileiro que é, torce por um time. Se você não torcer, você não é um bom brasileiro, me desculpe. Muitas vezes dizem: 'Como vocês conseguem, sendo torcedores, julgar?'. Aí é que está a formação moral e ética de cada um. Encaro aqui no tribunal todos da mesma forma, com o mesmo respeito, a mesma consideração, o mesmo tratamento de Justiça, mesmo que isso possa alcançar negativamente o clube do meu coração. E isso você vê em todos os auditores. É muito difícil, no tribunal das paixões, deixar ela de lado pra julgar. Mas nós estamos conseguindo fazer isso".
Justicadesportiva.com.br: Como advogado atuante desde o início de sua carreira, acredita que a relação com os defensores que estiveram na tribuna do STJD tenha sido mais fácil?
Rubens Approbato: "Isso quem deveria dizer eram os advogados. E eles dizem. Já tivemos sessões em outros estados e, em todos os lugares que fomos, inclusive no próprio STJD, os advogados dizem exatamente isso: 'gostaríamos que todo tribunal tivesse o comportamento e a forma de trabalhar que tem o tribunal composto por advogados'. Porque, realmente, a gente tem aquela sensibilidade do dia a dia do advogado. Quando ele atende o cliente, ele é o primeiro juiz, ele que vai analisar a situação, se tem ou não direito, se pode ou não, se tem alguma luz no fim do túnel ou não, e, portanto, ele é quem decide em primeiro lugar. E por isso o advogado é um tipo de pessoa que não é o mesmo técnico que muitas vezes acaba sendo produzido no Tribunal de Justiça, um Superior Tribunal. Não que todos sejam assim, mas dada a função, você acaba ficando um técnico em matéria judicial. E a Justiça não é só isso, a Justiça tem que ter o interesse social, político, familiar, e também o interesse jurídico. E é aí que tem a diferença do julgador para o advogado".
Justicadesportiva.com.br: Houve algum momento, nestes anos no STJD, que a emoção pesou mais que a razão, em que o espírito "desportivo" talvez tenha pesado mais que o espírito "jurídico"?
Rubens Approbato: "Nós temos decidido muito em 'pro competitione'. Como se diria 'in dubio pro reo', nós dizemos 'in dubio pro competitione', ou seja, nós queremos preservar a competição tal qual ela foi dentro de campo".
Justicadesportiva.com.br: Como foi a relação com os demais auditores neste período em que esteve no STJD?
Rubens Approbato: "Foi fantástica. Me orgulho desse tribunal, me orgulho de ter feito parte dele, sou igual aos demais, e esses demais foram de uma grande solidariedade em todos os momentos, até nos momentos da divergência".
Justicadesportiva.com.br: Qual o legado jurídico que acredita que ficará após esses anos à frente do STJD?
Rubens Approbato: "Acho que deixamos aqui um ponto de extrema grandeza no tribunal, compete agora aos nossos sucessores continuarem nessa marcha. Estou certo de que isso vai acontecer".




domingo, 15 de julho de 2012

Oficial: Zagueiro Thiago Silva é o novo reforço do PSG

Oficial: Zagueiro Thiago Silva é o novo reforço do PSG 

Depois de um sábado com exames médicos e reuniões, o zagueiro Thiago Silva foi, enfim, anunciado como novo jogador do Paris Saint-Germain. O clube parisiense publicou uma nota de boas-vindas ao Monstro no site oficial.

Os números oficiais não foram divulgados, mas especula-se que o PSG tenha desembolsado 45,5 milhões de euros (R$ 113 mi). Seria a maior transferência envolvendo zagueiros em todos os tempos.

Ele deve receber um salário equivalente a R$ 18,6 milhões anuais, com bonificação de R$ 3,73 milhões de acordo com metas alcançadas.

fonte:http://www.foxsports.com.br/futebol/51663-oficial-zagueiro-thiago-silva-e-o-novo-reforco-do-psg

Corinthians compra 75% dos direitos de Martínez, do Vélez

Clube pagará US$ 3 milhões ao clube argentino por 50% dos direitos e mais uma cifra por metade dos 50% que pertenciam ao pai do atacante.

Corinthians, Vélez Sarsfield e Carlos Martínez, pai de Juan Martínez, se acertaram e o atacante será anunciado como reforço no início da próxima semana. Para contratar o jogador, de 26 anos, o Timão desembolsou US$ 3 milhões (cerca de R$ 6 milhões) ao clube argentino para adquirir 50% dos direitos e mais um valor (não divulgado) para comprar metade dos outros 50% que pertenciam ao pai.

Após acertar a compra de 75% dos direitos, a diretoria do Alvinegro aguarda a vinda de Martínez ao Brasil no início da próxima semana para colocar o acordo que já existe no papel, além da realização de exames médicos e assinatura do contrato, que deve ter duração de quatro anos.

O acordo foi fechado em reunião em Buenos Aires na noite da última quinta-feira (12 de julho). Carlos Martínez, pai do atacante, se encontrou com o auxiliar-técnico Mauro da Silva na capital argentina e as últimas arestas foram aparadas. Apenas uma reviravolta inesperada evitaria o acerto.

A posição firme do jogador, que demonstrou desejo de atuar pelo campeão da Copa Libertadores, foi fundamental para que o acordo fosse selado. A proposta salarial do Timão, bem acima do que foi oferecido pelos Santos, e a cifra oferecida ao Vélez, como não poderia ser diferente, foram fatores que também ajudaram.

"Burrito" Martínez, como é conhecido na Argentina, é visto pela comissão técnica como o jogador ideal para ser o substituto de Willian e Gilsinho, negociados recentemente com Metalist (UCR) e Sport, respectivamente. O atacante de velocidade foi observado durante a Copa Libertadores.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Flamengo, Vasco e Grêmio são multados no STJD por conta de atrasos


Três clubes brasileiros parecem ter esquecido a hora. Grêmio, Flamengo e Vasco foram julgados e punidos em sessão da Terceira Comissão Disciplinar nesta última quarta-feira, dia 11 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por conta de atrasos em jogos do Campeonato Brasileiro. Enquanto os cariocas terão que desembolsar R$ 2 mil, o Tricolor gaúcho precisará pagar metade, R$ 1 mil.

Dois desses clubes se enfrentaram no dia 24 de junho, no Olímpico. Grêmio e Flamengo jogaram em Porto Alegre e o time da casa venceu por 2 a 0. Mas o árbitro Wilson Luiz Seneme fez constar na súmula o atraso das duas equipes no início e no reinício da partida.

O primeiro a atrasar foi o Flamengo. De acordo com a súmula, houve demora de dois minutos para a equipe carioca entrar em campo, atrasando o início do jogo em três minutos. Na volta do intervalo, o Rubro-negro carioca atrasou mais dois, enquanto o Grêmio, apenas um.

Um dia antes, no dia 23, o Vasco recebeu o Cruzeiro e viu a Raposa vencer por 3 a 2 em São Januário. E segundo árbitro André Luiz de Freitas Castro, os jogadores do clube cruzmaltino se atrasaram por dois minutos para voltar ao gramado, após o intervalo, motivando um atraso de quatro minutos para o início do segundo tempo.

Todos os três clubes foram enquadrados no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena prevista é de multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil para cada minuto contabilizado.

fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/

Série C: decisão em ação principal suspensa viola competência do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu efeitos de decisão da justiça paraibana que concedeu tutela antecipada em ação sobrestada por conflito de competência. A decisão do STJ não altera liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro. 

Foram proferidas duas decisões, na cautelar e na principal, pela 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. 

Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club. 

Porém, na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze; multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão; que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários. 

Para o ministro Ari Pargendler, essa segunda decisão afronta o determinado pelo STJ no conflito de competência. Conforme o presidente, a ordem de suspensão do ministro Buzzi alcança a ação principal. Com a liminar, fica suspensa a decisão da justiça paraibana de 28 de junho de 2012 nos autos da ação principal, proferida pelo juiz Falkandre Queiroz. 

fonte:STJ

sábado, 7 de julho de 2012

Sport encerra preparação sem time definido e com Cicinho relacionado


Lateral direito teve nome publicado no Boletim Informativo Diário da CBF e já pode estrearAo contrário das semanas anteriores, Vagner Mancini encerrou os trabalhos na manhã deste sábado sem definir o time do Sport que encara o Corinthians na Ilha do Retiro. Um trabalho leve não deu pistas das escolhas do treinador para suprir os desfalques no setor defensivo.Na zaga, as opções são o experiente Aílson e o jovem Diego Ivo para o lugar do suspenso Edcarlos. O segundo treinou entre os titulares na sexta-feira, mas não foi confirmado por Mancini.A outra dúvida diz respeito aos volantes Rivaldo e Rithely.O treinador pode optar por um dos dois e alterar o esquema tático da equipe, recuando Tobi ou até mesmo Willians, o que deixaria o Sport um pouco mais ofensivo do que tem se acostumado a ser.No banco de reservas, o Sport terá duas novidades: o lateral direito Cicinho e o volante Renan Teixeira, que tiveram seus nomes publicados no Boletim Informativo Diário da CBF e já podem portanto estrear com a camisa rubro-negra.Na 11 colocação da tabela de classificação, o Sport enfrenta o vice-lanterna Corinthians neste domingo, a partir de 18h30 (de Brasília) na Ilha do Retiro. Vindo de uma conquista de Copa Libertadores, a equipe paulista escalará os reservas, mas com nomes de peso como Liedson e Douglas.Gazeta Press.

Após julgamento no STJD, Gabriel reconhece: "Servirá de aprendizado"


Aliviado após se livrar de uma possível suspensão de até oito jogos, o zagueiro Gabriel saiu satisfeito com o resultado do julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta sexta-feira, dia 6 de julho. O defensor do América/MG foi punido com apenas uma partida de gancho, já cumprida de forma automática.

Gabriel foi denunciado após expulsão no jogo contra o Avaí, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, quando o Coelho foi derrotado por 2 a 0. O zagueiro xingou o árbitro e acabou julgado com base nos artigos 250 (ato desleal ou hostil) e 258 (assumir conduta contrária à ética desportiva), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro foi absolvido, e acabou punido no segundo.
Livre para defender o América no jogo deste próximo sábado, dia 7, contra o Atlético/PR, o zagueiro admitiu arrependimento por sua atitude e espera que a conduta não se repita.
“Fiquei satisfeito com o resultado. Acho que isso vai servir de aprendizado. Espero não voltar mais aqui, até porque reconheci que estava errado em ter falado daquela forma com o juiz. No calor da partida, a gente acaba falando algumas coisas quando você está fora de si”, declarou Gabriel ao Justicadesportiva.com.br.
O Coelho está na terceira posição da tabela da Série B, com 19 pontos. A partida contra o Furacão será às 16h20, no estádio Independência, válida pela nona rodada da competição.

Suspenso, Luis Fabiano avisa que vai melhorar para retornar à Seleção

A próxima Copa do Mundo ainda está muito longe, mas os jogadores brasileiros já trabalham para conquistar o técnico Mano Menezes e garantir uma vaga na maior competição mundial. Atuante em 43 partidas com a camisa amarelinha, o atacante Luis Fabiano balançou as redes em 28 ocasiões, três vezes na Copa de 2010, quando atuou em quatro jogos. Na expectativa de retornar ao elenco, o jogador acredita que a repercussão pelos cartões amarelos e expulsão por reclamações com a arbitragem não seja um empecilho para uma nova convocação.

Segundo Luis Fabiano, as punições sofridas foram pontuais e serão apagadas após o retorno de boas atuações e gols marcados pelo São Paulo. O atacante acredita ainda que, com uma boa campanha no Campeonato Brasileiro, as chances de retornar à Seleção serão maiores.
“Tudo que vier de cartões é negativo. A gente sabe que o treinador gosta de disciplina. A seleção é um lugar que você tem que ter disciplina e quando você acaba tomando muitos cartões influencia negativamente, mas, como eu disse, daqui pra frente tenho tudo para melhorar, só o que vai contar são os gols para ver se eu volto para a Seleção o mais breve possível”, explicou Luis Fabiano.

Fonte :Justicadesportiva.com.br.

Por decisão do STJ, Rio Branco volta à Série C e Treze é excluído


por Minuto Esportes com Gazeta Esportiva


Os imbróglios judiciais que marcaram o início da Séries C e D do Campeonato Brasileiro voltaram a agitar os tribunais desportivos nesta sexta-feira. Após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aceitar a liminar que colocava o Treze-PB na terceira divisão nacional e retirava o Rio Branco-AC da competição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a medida favorável aos paraibanos e recolocou a equipe do Acre no torneio.

O ministro Marco Buzzi determinou a anulação da medida que favorecia o Treze nos tribunais e garantiu a permanência dos acreanos no campeonato. A equipe da Paraíba havia conquistado uma liminar favorável no dia 28 de junho e tinha ganhado o direito de disputar a Série C após a CBF atender a uma chamada da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB), mudando a tabela da competição

Embora a juíza Ritaura Rodrigues Santana tenha assinado uma norma que obrigava a integração do Treze na Série C, as decisões do STJ prevalecem sobre as que foram tomadas anteriormente e agora garantem o Rio Branco na sequência do campeonato.

Com a inclusão do Rio Branco e a exclusão do Treze, o Grupo A da Série C volta a ter dez equipes, mesmo número da outra chave. Enquanto o time do Acre ainda fará sua estreia na competição, neste domingo, contra o Icasa, no Ceará, a equipe paraibana já havia jogado pelo torneio, estreando com derrota para o Salgueiro, na última quarta.

Série C se vê com mais problemas, com risco de três times em campo

Após determinação da Justiça paraibana e derrubada de liminar, Rio Branco e Treze querem pegar o Icasa

A confusão criada fora de campo na Série C do Campeonato Brasileiro parece mesmo não ter fim, colocando sob risco a disputa no gramado. A mais nova notícia diz respeito a uma decisão da Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça. Em relação à primeira, ela determinava a exclusão do Rio Branco/AC e a manutenção do Treze/PB na competição, que voltava a ter 20 clubes, ao invés dos 21 da primeira rodada. Mas, poucas horas depois, a CBF derrubou uma liminar do clube da Paraíba. E a confusão se criou.

Mais cedo, nesta sexta-feira, a CBF anunciou que o Rio Branco estava excluído da Série C, em função de determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a exclusão do clube acreano. O descumprimento custaria multa de R$ 200 mil/dia. Dessa forma, a entidade publicou a decisão em seu site a exclusão do Rio Branco, em nova tabela, e com a permanência do Treze.

Mas uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu no início da noite desta sexta-feira os efeitos da liminar proferida em 28 de junho pelo juiz substituto Falkandre Queiroz.

O problema é ainda maior porque Treze e Rio Branco têm opiniões diferentes sobre as consequências desta decisão. E os dois prometem comparecer ao mesmo gramado neste domingo, apesar de não se enfrentarem. Ambos querem enfrentar o Icasa, em jogo em Juazeiro do Norte. Oficialmente, em seu site, a CBF apenas excluiu o Rio Branco da disputa.

O Treze entende que, mesmo com a derrubada desta liminar, outra, proferida pela juíza Ritaura Rodrigues, manteria o clube na Série C. Já o clube do Acre, através de seu Twitter oficial, declarou que "o Rio Branco permanece na Série C e o Treze Futebol Clube é retirado da competição". O clube ainda informou que já está a caminho do Ceará.

Neste domingo, em Juazeiro do Norte, a partida no estádio Romeirão pode contar, ineditamente, com três equipes em campo. Oficialmente, até o momento, a partida marcada no site da CBF é entre Icasa e Treze, às 16h.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Fifa admite negociar venda de cerveja com Governos estaduais



EFE - Agência EFE - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização escrita da Agência EFE S/A.
O secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke reconheceu nesta quinta-feira que terá que negociar com as autoridades estaduais a permissão para vender cerveja nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014, que será disputada no Brasil.

"Vamos negociar com cada uma das sedes, não é o fim do mundo", afirmou Valcke em entrevista coletiva concedida em Brasília, após uma reunião com o Governo e o Comitê Organizador Local (COL).

Ao sancionar a lei que regerá todos os aspectos do Mundial, a presidente Dilma Rousseff autorizou a venda de cerveja nos estádios, mas deixou uma brecha para que a decisão seja das autoridades locais onde a comercialização atualmente é proibida.

O secretário-geral minimizou a importância do assunto, que gerou as maiores polêmicas entre a Fifa e o Governo nos últimos meses, e disse que ambas as partes "não estão em conflito".

Sobre a evolução das obras para a Copa, o Valcke afirmou que a maioria dos projetos estarão prontos a tempo porque nos últimos meses "todo mundo trabalhou com mais afinco".

A única dúvida é se a Arena Pernambuco, no Recife, poderá ser incluído na lista de seis sedes da Copa das Confederações de 2013, embora já esteja confirmado para o Mundial. A data limite para a decisão é 1º de novembro deste ano, segundo o secretário-geral.

Valcke também confirmou que o sorteio da Copa das Confederações será realizado em São Paulo, e o da Copa, em Salvador.


Fonte: Terra 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Sport escapa de perda de mando, mas leva multa de R$ 1.200 no STJD


Sport escapa de perda de mando, mas leva multa de R$ 1.200 no STJD

Dos males, o menor. Sob o risco de perder mando de campo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Sport acabou "apenas" multado em R$ 1.200 em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, na noite desta última segunda-feira, dia 2 de julho. A decisão se deu por maioria de votos dos auditores. Isento de punição que poderia o levar a jogar longe de Recife, o Leão pernambucano recebe o Corinthians na Ilha do Retiro na próxima rodada, no domingo, dia 8.

No jogo vencido por 2 a 1 pelo time pernambucano diante do Palmeiras, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou na súmula dois casos que culminaram nas denúncias ao Leão.
Antes do início do segundo tempo da partida, "houve a invasão ao campo de jogo de um torcedor do Sport, que foi abraçar atletas". O infrator foi identificado pela Polícia Militar e o jogo iniciou normalmente.
Aos 43 minutos da etapa final, nova infração da torcida. Após a sinalização de um arremesso lateral a favor do Palmeiras, uma "bucha de papel" foi arremessada em campo, atingindo as costas do assistente número 2, Alessandro Rocha Mattos. O árbitro destacou que o objeto foi lançado da arquibancada onde estavam os torcedores do Leão. Desta vez, o infrator não foi identificado.
O advogado Osvaldo Sestário defendeu o Sport: "Na súmula, consta que há um boletim de ocorrência onde o torcedor que invadiu o campo é identificado. Mas nos autos do processo só aparece o documento sobre o lançamento do objeto. Em contato com o Sport e a CBF, soube que o boletim foi entregue no mesmo momento ao delegado da partida. Assim, o Sport não teve acesso ao documento anexado e, portanto, a defesa entende que o clube cumpriu com todas as suas responsabilidades, já que o árbitro escreve na súmula que o torcedor foi identificado".
Na denúncia de invasão, o clube foi multado em R$ 1.200, mas ao menos escapou de punição por conta do lançamento de objeto, justamente a que poderia render a perda de mando de campo ao clube pernambucano.
fonte:  Justicadesportiva.com.br 

Mesmo suspenso diante do Palmeiras, Roger comemora decisão do STJD


Atacante da Ponte Preta se diz feliz por provar inocência em algumas acusações do árbitro Wagner Reway
A expulsão do atacante Roger, da Ponte Preta, diante do Flamengo, deixou o atleta muito ansioso e preocupado com uma punição pesada, com direito até a multa, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Mas após o julgamento na noite desta última segunda, dia 2 de julho, o jogador saiu tranquilo e satisfeito com a decisão. Mesmo sendo desfalque certo diante do Palmeiras, no próximo fim de semana, o artilheiro da Macaca afirmou estar feliz por provar que em nenhum momento tentou agredir o árbitro Wagner Reway, conforme relatado na súmula.
 

"Eu falei que a justiça ia ser feita. Todo o tempo eu estava tranquilo. Até porque foi uma súmula muito contraditória, e as imagens mostram que em nenhum momento eu falei os palavrões que ele colocou. O que mais me revoltou foi ele ter falado que eu tentei agredi-lo. Acho que isso foi um golpe muito baixo da parte dele", desabafou o atacante após o julgamento no Rio de Janeiro.

De acordo com os relatos do árbitro Wagner Reway, em jogo pela terceira rodada do Brasileirão, o atacante e capitão da Ponte teria proferido palavrões e o ameaçado após o gol de empate do Flamengo. Roger afirmou ter falado de forma ríspida com o juiz, porém, negou ter o xingado e ameaçado, conforme comprovado no vídeo apresentado pelo advogado Gustavo Martins.

Ciente de que seria penalizado, o atacante não retirou sua culpa, mas destacou estar satisfeito com a decisão do julgamento. "Foi feita justiça. Todo o tempo eu disse que teria que ter uma punição. Eu fui expulso e falei algumas palavras para ele, mas eu saio satisfeito", disse.

Sobre a partida contra o Palmeiras, o artilheiro da equipe, com três gols marcados, afirmou que preferia estar em campo e lutar por mais um triunfo da Macaca. "Gostaria de ser absolvido. Domingo tem um jogo muito gostoso em Campinas, contra o Palmeiras, mas eu acho que devido à repercussão, (o resultado) está de bom tamanho", finalizou.

Pela oitava rodada do Brasileirão, Ponte Preta e Palmeiras entram em campo no próximo domingo, dia 8, às 18h30, no Moisés Lucarelli. Jogando em casa e com o adversário focado na final da Copa do Brasil, a Macaca espera chegar à sua terceira vitória na competição e se aproximar ainda mais da zona de classificação para a Libertadores.

fonte:Justiça Desportiva