sábado, 30 de junho de 2012

Atraso pode render multa de até R$ 2 mil ao São Caetano no STJD

O time do São Caetano entra em campo neste sábado, dia 30 de junho, diante do Paraná, pela oitava rodada da Série B do Brasileiro, mas em seguida o departamento jurídico é quem vai trabalhar. Na rodada anterior, o elenco teria se atrasado para entrar em campo e agora o clube pode ser multado em até R$ 2 mil. Na próxima terça-feira, dia 3 de julho, o São Caetano será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, em sessão às 18h.

egundo relatos na súmula do confronto com o CRB, o Azulão entrou em campo dois minutos após o horário máximo permitido, atrasando assim o início da partida. Por conta disso, o clube acabou denunciado por “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”, como prevê o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto atrasado.
Dividindo a sétima posição com o Avaí, ambos com 11 pontos somados, o São Caetano entra em campo neste fim de semana em busca de sua quarta vitória na competição, e na esperança de se aproximar ainda mais da zona de classificação. A partida será realizada no estádio Anacleto Campanella.


CBF inclui oficialmente o Treze/PB na Série C, que terá 21 clubes

Presente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta tarde de sexta-feira, dia 29 de junho, o presidente do Treze/PB, Fabio Azevêdo, já demonstra confiança total na inclusão do seu clube na Série C do Campeonato Brasileiro. E foi justamente isso que acontece neste fim de tarde. O Treze apareceu na tabela da competição, que agora terá 21 clubes, e sua estreia foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 4 de julho, diante do Salgueiro, na casa do adversário.

Após a conquista de uma nova liminar na Justiça Comum, em Campina Grande/PB, Fábio Azevêdo estava no Centro do Rio de Janeiro para acompanhar o julgamento no STJD, em processo no qual é acusado de “descumprir o regulamento da competição”. Porém, antes de iniciar a sessão, a presidenta da Quarta Comissão Disciplinar, Renata Quadros, informou que o processo foi retirado de pauta.
Contente com a decisão na Justiça Comum, Fábio Azevedo falou sobre a retirada do processo da pauta, as medidas adotadas pelo clube e espera que a “justiça seja cumprida por todas as partes envolvidas”. Ainda segundo o dirigente, o clube só deseja que seja respeitado o direito do clube paraibano.
“Várias vezes isso (adiar) é uma rotina normal do tribunal, e o Treze vai se posicionar da mesma forma, respeitando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Esse imbróglio todo, a respeito da Série C, é exatamente porque estamos pedindo para que seja respeitada uma sentença do Superior Tribunal da Justiça Desportiva. Vamos permanecer da mesma forma, respeitando a legislação, respeitando a Justiça Desportiva e respeitando o Judiciário brasileiro”, disse Fábio em entrevista ao Justicadesportiva.com.br.
Antes mesmo do anúncio oficial da CBF, em seu site, Fábio destacou ainda que o clube não vai voltar atrás e pretende ir até as últimas instancias para fazer valer o direito que o Treze defende.“O Treze tem direito a essa vaga. O Treze está correto. Já tenho , eu acho, treze decisões, número cabalístico para a gente. Treze decisões favoráveis e vamos continuar”, disse.
Sobre a decisão judicial concedida pela 1ª Cara Cível de Campina Grande, onde solicita a inclusão imediata da equipe na Série C, ou a multa diária de R$ 100 mil à CBF pelo descumprimento, Fábio foi objetivo e afirmou que os responsáveis pela organização do campeonato precisam acatar a decisão.
“Tem decisão judicial colocando o Treze na competição. Quanto às especulações ou até a decisão da CBF de divulgar uma tabela, já tem uma nova decisão judicial a respeito disso. É uma questão do Judiciário brasileiro, que tem que ser respeitado. Ninguém é maior. É o Poder Judiciário. Todo mundo tem que respeitar as decisões, pode até contestar, mas você respeita, acata e depois protesta”, avaliou o presidente.
Perguntado se a competição inicia este fim de semana, Flávio reforçou que cabe apenas a CBF definir a inclusão do clube ou o pagamento de multa. “Tem decisão judicial dizendo isso, né. Não cabe ao Treze cumprir ou descumprir. A decisão judicial é em cima da organizadora do torneio e não em cima do Treze”. E já prevendo, ou talvez já ciente do desfecho que viria ocorrer poucas horas depois, acrescentou. “Não sei (se para a competição ou se começa), o Treze pode ser incluído, né?!”.


terça-feira, 19 de junho de 2012

Paysandu deve entrar com ação contra o Treze-PB



19/06/2012 15:08:30

Após o Treze-PB afirmar que deve manter a liminar na justiça comum que lhe garante uma vaga no Campeonato Brasileiro da Série C, três outros clubes decidiram agir. Paysandu, Fortaleza e Santa Cruz devem ingressar com uma ação judicial contra o time paraibano pedindo reparação de danos materiais e morais.
Esse ato seria uma tentativa de ressarcir os prejuízos com a paralisação do torneio. Só o time paraense já tem um prejuízo de R$ 500 mil.
O pedido inicial será pelo bloqueio de contas, bens móveis eimóveis e rendas decorrentes de publicidade do Treze. Isso servirá para assegurar e garantir condenação futura do clube paraibano.
(DOL)

quarta-feira, 6 de junho de 2012

LEI Nº 12.663, DE 5 DE JUNHO DE 2012.



Hoje foi publicada a LEI Nº 12.663, DE 5 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
Veja abaixo o benefício que será concedido  aos jogadores que jogaram nas seleções campeãs... vale a pena da uma lida..
 Art. 71.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012.)
Parágrafo único.  As disposições constantes dos arts. 37 a 47 desta Lei somente produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.


DISPOSIÇÕES PERMANENTES 
Art. 37.  É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:    (Produção de efeito)
 I - prêmio em dinheiro; e
 II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
 Art. 38.  O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.    (Produção de efeito)
 Art. 39.  Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.    (Produção de efeito)
 Art. 40.  Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.    (Produção de efeito)
 Art. 41.  O prêmio de que trata esta Lei não é sujeito ao pagamento de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.   (Produção de efeito)
 Art. 42.  O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.    (Produção de efeito)
 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, considera-se renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 Art. 43.  O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 (vinte um) anos.    (Produção de efeito)
 § 1o  Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o constante do art. 42 desta Lei, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo.
 § 2o  Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio cessar.
 Art. 44.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.    (Produção de efeito)
 Parágrafo único.  Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei.
 Art. 45.  O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.    (Produção de efeito)
 Art. 46.  O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.    (Produção de efeito)
 Art. 47.  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional.    (Produção de efeito)
 Parágrafo único.  O custeio dos benefícios definidos no art. 37 desta Lei e das respectivas despesas constarão de programação orçamentária específica do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social, no tocante ao auxílio especial mensal.